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Sinal na compra de imóvel: por que não pagar antes do contrato

Foto do escritor: Camila Trindade
Camila Trindade
há 2 dias
3 min de leitura
Ampulheta de madeira em contraluz diante de uma janela, representando a pressa em pagar o sinal na compra de um imóvel antes do contrato.

Um erro muito comum de quem compra um imóvel é pagar o sinal antes de existir um contrato que diga o que acontece com esse dinheiro. Às vezes é um Pix com um recibo simples.


O preço já foi acertado e fica a sensação de que, se você não pagar agora, alguém vai passar na frente. Eu entendo essa pressa. Mas o sinal é a primeira quantia que sai do seu bolso numa compra que pode envolver o patrimônio de uma vida.


O que é o sinal na compra de um imóvel?


O sinal, que a lei chama de arras, é o valor pago para confirmar que as partes fecharam o negócio. Ele não é um valor à parte: já faz parte do pagamento do preço.


O caminho natural é pagá-lo junto com a promessa de compra e venda, quando preço, prazos e forma de pagamento já estão definidos. A partir dali, falta o negócio se completar: o pagamento do restante, a escritura e o registro.


O problema aparece quando algo trava no meio desse caminho. O financiamento não sai, surge uma pendência no imóvel ou alguém desiste. O sinal volta? Volta em dobro? Fica com quem recebeu?


Por que pagar o sinal antes do contrato parece uma boa decisão?


Porque parece só um gesto de boa-fé. Você mostra interesse, "segura" o imóvel e deixa o contrato para depois. Na prática, entrega dinheiro antes de conhecer a situação real do imóvel e as regras que valem se algo der errado.


Um caso recente do escritório


Atendi recentemente um cliente prestes a comprar um imóvel ainda financiado. O pedido era para que ele pagasse o sinal logo, para garantir a compra. Minha orientação foi não transferir nada antes de a documentação ser analisada e de o contrato estar pronto.


Um imóvel com financiamento em aberto pode, sim, ser vendido. Parte do dinheiro da compra vai direto para o banco, que quita a dívida e libera a garantia. Mas isso muda a conta: o vendedor recebe o preço combinado menos o que foi pago ao banco.


Se o contrato não deixar isso claro, o vendedor pode dizer, mais tarde, que não recebeu o valor integral e cobrar a diferença do comprador. O contrato precisa registrar que o valor pago ao banco faz parte do preço e conta como pagamento feito ao vendedor. Com um recibo simples, nada disso estaria escrito.


Por que olhar a documentação antes de pagar, explico no artigo Análise de risco na compra de imóvel: quando ainda não vale a pena.


O que acontece com o sinal se alguém desistir?


A lei trata de dois tipos de sinal.


Sinal confirmatório (arras confirmatórias). Não dá direito de arrependimento. Se quem pagou descumpre, perde o valor. Se quem recebeu descumpre, devolve o que recebeu mais o equivalente, com correção, juros e honorários. Quem não deu causa ao desfazimento ainda pode pedir indenização se provar prejuízo maior.


Sinal penitencial (arras penitenciais). O contrato prevê, de forma expressa, o direito de desistir. Quem pagou e desiste perde o sinal; quem recebeu e desiste devolve o valor mais o equivalente. Não cabe indenização além disso.


Por isso, o contrato precisa dizer, de forma expressa, qual é o tipo de sinal. Sem essa definição, fica em aberto o que acontece com o valor se alguém desistir.


E ainda sobra a discussão sobre quem deu causa: se a quitação do financiamento não acontece no prazo e o comprador desiste, foi ele quem desistiu ou foi a situação do imóvel que impediu a compra? É essa discussão que um contrato bem feito evita.


Como o contrato protege o sinal?


Quando conduzo a elaboração de um contrato de compra e venda, alguns pontos ficam definidos antes de qualquer pagamento:


  • qual é o tipo de sinal, confirmatório ou penitencial, escrito de forma expressa;

  • em que situações o valor volta integralmente, como financiamento negado ou pendência no imóvel;

  • o prazo e a correção da devolução;

  • se houver dívida sobre o imóvel, quem a quita, quando a garantia é liberada e que o valor pago ao banco conta como parte do preço;

  • o que acontece se uma das partes atrasar ou desistir.


O trabalho começa com uma reunião para entender a negociação e o que você precisa proteger. Depois vem a minuta e uma reunião de devolução, em que explico o que está escrito, para você negociar os últimos detalhes com segurança.


Quando procurar orientação?


Antes da assinatura e do pagamento do sinal. Se o sinal já foi pago, é possível reorganizar o restante da negociação com um contrato que trate desse valor e do que falta acontecer.


Contrato primeiro, sinal depois


O sinal mostra se a negociação começou com regras ou só com confiança. Contrato primeiro e pagamento depois: é essa ordem que transforma a pressa em uma compra segura.


Quer saber se você está cometendo esse erro? Me manda uma mensagem para que possamos conversar sobre o caminho mais adequado para a sua situação.




 
 

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