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Posso deixar uma parte maior da herança para um dos meus filhos?

Foto do escritor: Camila Trindade
Camila Trindade
25 de ago.
5 min de leitura
Caneta sobre documento representando a elaboração de um testamento.

"Posso deixar uma parte maior da herança para um dos meus filhos?"


Imagine que uma mãe deseja proteger a filha que ainda mora com ela. Por isso, pensa em fazer um testamento para deixar a casa especificamente para essa filha.


A dúvida é comum: uma pessoa pode escolher que determinado filho receba uma parte maior da herança?


Em algumas situações, sim. Mas essa escolha possui limites. Quando existem pessoas às quais a lei reserva uma parte da herança, o testamento não pode prejudicar os direitos delas.


Por isso, antes de beneficiar um dos filhos, é necessário analisar quem compõe a família, quais são os bens e as dívidas e qual é a forma adequada de registrar essa vontade.


O que acontece quando não existe testamento?


Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, seus bens são divididos de acordo com as regras previstas em lei.


Isso não significa que cada filho receberá uma parte de cada bem. A divisão dependerá de fatores como a existência de cônjuge ou companheiro, o regime de bens do relacionamento, os familiares que estiverem vivos e os bens e as dívidas deixados pela pessoa falecida.


O testamento permite que a pessoa participe da organização dessa futura divisão e indique o destino da parte do patrimônio sobre a qual a lei permite que ela decida.


Ele não dá, porém, liberdade para ignorar os direitos que a legislação assegura a determinados familiares.


Quem tem uma parte da herança protegida por lei?


O Código Civil chama essas pessoas de herdeiros necessários. Fazem parte desse grupo os descendentes, como filhos e netos, os ascendentes, como pais e avós, e o cônjuge.


Isso não quer dizer que todas essas pessoas receberão a herança ao mesmo tempo. Quem efetivamente participará da divisão dependerá da composição familiar existente no momento do falecimento.


O ponto principal é que, quando há herdeiros necessários, a pessoa não pode simplesmente fazer um testamento deixando todo o patrimônio para apenas um dos filhos.


Uma parte da herança precisa ser preservada para aqueles que tiverem direito a ela.


O que é a parte disponível da herança?


Em regra, metade do patrimônio que efetivamente fizer parte da herança é protegida por lei e destinada aos herdeiros necessários. Essa parcela recebe o nome de legítima.


A outra metade é aquela sobre a qual a pessoa pode decidir por meio de testamento. Essa parcela é chamada de parte disponível da herança.


Ela pode ser destinada a um familiar, a alguém que não pertença à família, a uma instituição ou até mesmo a um dos próprios filhos.


É por isso que, dentro dos limites legais, um filho pode receber mais do que os outros. Além da participação que receberá na parte protegida da herança, ele também poderá ser beneficiado com bens ou valores da parte disponível.


Mas isso não significa que a pessoa possa escolher livremente o destino de metade de cada imóvel, conta bancária ou investimento.


O cálculo é feito sobre o patrimônio que efetivamente integrar a herança. Para chegar a esse valor, pode ser necessário considerar as dívidas deixadas e identificar se parte dos bens já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em razão do regime de bens. Essa parcela que já pertence ao sobrevivente é chamada de meação e não integra a herança da pessoa falecida.


É possível deixar uma casa específica para um dos filhos?


O testamento pode indicar que uma casa deverá ser destinada a determinado filho. Contudo, não é possível garantir antecipadamente que esse filho ficará com todo o imóvel.


Antes disso, será necessário verificar:

  • se a casa pertence integralmente à pessoa que pretende fazer o testamento;

  • se uma parte do imóvel já pertence ao cônjuge ou companheiro;

  • quanto o imóvel representa em relação ao patrimônio total;

  • quais são os demais bens e dívidas;

  • quem terá direito à herança;

  • e qual parcela o filho beneficiado já receberá na divisão obrigatória.


Se o valor da casa for maior do que aquilo que poderia ser destinado ao filho, a disposição feita no testamento poderá ser ajustada para preservar os direitos dos demais herdeiros.


Isso não significa, necessariamente, que todo o testamento será inválido. Porém, a vontade registrada talvez não possa ser cumprida exatamente da forma planejada.


Morar com os pais ou cuidar deles dá direito a uma parte maior?


Morar com a mãe, acompanhá-la em consultas, ajudar nas atividades diárias ou assumir seus cuidados não dá automaticamente ao filho o direito de receber uma parcela maior da herança.


A lei não aumenta a participação de um filho apenas porque ele permaneceu na residência familiar ou esteve mais presente durante a velhice dos pais.


No entanto, se a mãe desejar reconhecer essa relação também por meio do patrimônio, o testamento pode ser um dos instrumentos possíveis. Essa escolha precisa respeitar a parte protegida dos demais herdeiros e considerar a realidade familiar e patrimonial.


Não basta registrar a vontade de qualquer maneira


Não basta escrever uma mensagem, uma carta informal ou um arquivo digital dizendo como os bens deverão ser divididos. Para produzir efeitos, o testamento precisa cumprir requisitos legais.


Em junho de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não reconheceu como testamento particular um e-mail programado para ser enviado depois da morte de seu autor. O documento não tinha assinatura nem havia sido elaborado na presença de testemunhas.


Segundo o STJ, embora algumas exigências possam ser flexibilizadas em situações excepcionais, não é possível ignorar elementos essenciais para confirmar quem produziu o documento e se aquela declaração realmente representa sua vontade.


O problema, portanto, não era apenas o fato de o testamento ter sido escrito em meio eletrônico. Faltavam formas seguras de confirmar sua autoria e autenticidade. A decisão está disponível na notícia oficial do STJ.


Não basta saber o que a pessoa desejava. Essa vontade precisa ser registrada de uma forma reconhecida pela lei.


O que deve ser analisado antes de fazer um testamento?


Antes de elaborar o documento, é importante verificar:

  • quem compõe a família e quem poderá ter direito à herança;

  • se existe cônjuge ou companheiro e qual é o regime de bens;

  • quais são os bens e as dívidas;

  • o valor aproximado do patrimônio;

  • qual pessoa ou bem se pretende beneficiar;

  • se a escolha respeita a parte protegida dos herdeiros;

  • e qual modalidade de testamento é mais adequada.


Portanto, é possível deixar uma parte maior da herança para um dos filhos por meio de testamento. Essa escolha, porém, precisa respeitar os direitos dos demais herdeiros e ser registrada de acordo com os requisitos legais.


Se você deseja organizar a futura transmissão do seu patrimônio ou beneficiar uma pessoa específica, o escritório poderá auxiliar na análise da composição familiar e patrimonial e orientar sobre as possibilidades jurídicas e os limites aplicáveis ao caso.




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